Lei de Gratificação de atividade Fiscal

A Emenda Constitucional nº. 19/98 acrescentou o § 7º. ao art. 39 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade". Logo, os Municípios deverão, também, destinar recursos provenientes da economia com despesas correntes para aplicação no desenvolvimento de programas de melhoria do quadro de pessoal, inclusive o adicional de produtividade. A produtividade é resultante das metas alcançadas, relacionada e um aumento de receita e cumprimento dos resultados propostos na legislação. Qual é a Legislação do Município de Aperibé quanto a esta Temática???

: 28/09/2022 15h05
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20220928150535
: Pendente

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